O Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente o pedido de direito de resposta ao deputado federal e candidato à reeleição Filipe Barros (PL/PR) junto a Revista Fórum (Publisher Brasil Editora Ltda) por publicação que não condiz com a verdade.
A publicação veiculada no dia 03 deste mês, com o título “Candidatos do PL no Paraná denunciam fraude no repasse do Fundo Eleitoral” envolveu o nome de Filipe Barros de forma sensacionalista e sem fundamento noticioso real. O texto supõe que Filipe e outros três candidatos teriam sido beneficiados com os valores repassados pelo Partido.
Filipe Barros confirma em sua representação que recebeu, como diversos outros candidatos, repasse do Fundo Especial de Financiamento de Campanha dentro da legalidade e, que uma simples consulta junto ao sistema DivulgaCand apresenta os dados oficiais da Direção Nacional do PL, com distribuição especificada por candidato.
A Representação Eleitoral apresentada por Filipe Barros no TRE, no dia 5 de setembro, já fez com que a matéria fosse retirada de edição online da Revista e, agora, com a decisão do TRE o veículo terá 48 horas para publicar o direito de resposta concedido pela Justiça.
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral Roberto Aurichio Junior explica em sua decisão que “no caso de informação inverídica, o direito de resposta é uma sanção, ou um tratamento indenizatório legal, dados a um ato eleitoral que, por decorrência, é considerado ilícito. O julgamento de procedência do pedido inicial é medida imperiosa, determinando-se a remoção do conteúdo impugnado e a publicação da resposta elaborada pela parte representante”.
Segundo a decisão assinada no dia 18 de setembro, o Direito de Resposta deverá ser divulgado por dez dias, nos termos do previsto no artigo 58, IV, “b”, da Lei no. 9.504/97. A Publisher Brasil Editora foi intimada nesta segunda-feira, 19.

