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Justiça acata pedido de Filipe Barros e faz Gleisi Hoffmann tirar post da rede social

Justiça acata pedido de Filipe Barros e faz Gleisi Hoffmann tirar post da rede social

O Tribunal Eleitoral do Paraná (TER) deu sentença favorável à representação encaminhada pelo candidato à reeleição a deputado federal Filipe Barros (PL/PR) contra a presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann, em virtude de publicação de conteúdo supostamente inverídico no seu perfil oficial na rede social Instagram.
 
A representação no. 0602068-49.2022.6.16.0000 foi impetrada por Filipe Barros na última segunda-feira, dia 15, com decisão liminar divulgada ontem, dia 16, primeiro dia do calendário oficial da campanha eleitoral.
 
A decisão é do juiz auxiliar Roberto Aurichio Junior, que deu o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que a presidente nacional do PT proceda a imediata suspensão e exclusão da publicação impugnada nos autos do processo. A publicação também está proibida de ser reexibida ou compartilhada em qualquer meio de comunicação enquanto o processo ainda cumpre os ritos de prazos de contestação e julgamento final.
 
Porém, hoje, a publicação já foi apagada da rede social de Gleise Hoffmann sem contestação ou recurso à decisão da Justiça.
 
Fake News – O vídeo inverídico postado por Gleisi, que é candidata à deputada federal pelo PT, mostra um cidadão contando seis notas de R100, agradecendo ao “papai Lula” pelo auxílio, e dizendo que se o “papai Lula” subir mais pontos na pesquisa aumentará este valor. Na degravação do vídeo o cidadão que aparece nas imagens diz que se “Papai Lula subir mais uns cinco ponto o auxílio vai pra mil”.
 
“Na nossa visão, que foi acatada pelo TRE, isso infringe as normas eleitorais, porque passa o sentimento de que o auxílio refere-se ao descondenado e ainda processado Lula e que foi possível graças a ele, descontextualizando a situação e criando uma falsa impressão no eleitorado, ou seja, uma verdadeira Fake News. Gelisi Hoffmann tem que ter responsabilidade, durante a campanha eleitoral daquilo que dolosamente publica e comenta já que é uma candidata e, além disso, é presidente nacional do Partido dos Trabalhadores”, disse Filipe Barros.
 
O auxílio emergencial é criação do Governo Federal sob o comando do Presidente Bolsonaro e não pode ser atribuído, sob qualquer forma de manifestação, ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva também do PT. O auxílio foi objeto de Emenda Constitucional (no. 123) devidamente aprovada pelo Congresso Nacional e implementada pelo Governo Federal de julho de 2022.
 
Desinformação – Entre os vários argumentos apresentados na Decisão Liminar, o juiz Roberto Aurichio Junior, salienta o artigo no. 9 da Resolução TSE que trata da “Desinformação na Propaganda Eleitoral” e diz expressamente o seguinte: “é vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o Juízo Eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito”.
 
A Decisão destaca ainda que além de divulgar, Gleisi Hoffmann comentou a publicação sabidamente inverídica. “Então, não há dúvida que o conteúdo em questão mostra-se suficiente para demonstrar a efetiva intenção da representada em divulgar a publicação irregular, vez que seu teor, ainda que produzido por terceiro, demonstra claramente ter sido veiculada com o efetivo propósito de distorcer os fatos, tendo-o lançado ao conhecimento público por meio de seu perfil pessoal na rede social”, escreve o juiz na decisão.
 
“Vislumbram-se neste momento os requisitos necessários para a concessão da liminar pretendida/tutela de urgência, na forma do artigo no. 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), estando presentes os requisitos da probabilidade e plausibilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, finaliza o texto do juiz.
A decisão dá o prazo legal de dois dias para contestação de Gleisi Hoffmann e um dia de prazo para análise da Procuradoria Regional Eleitoral. Depois disso, o processo volta para o TER para que seja concluído o julgamento.
 
Vigilantes – “Estamos de olho, mostrando e denunciando quem são os verdadeiros divulgadores de Fake News. Nós não permitiremos que isso aconteça, queremos uma campanha limpa, transparente e de acordo com a lei”, finalizou Filipe Barros.
 
Print Tela Filipe Barros

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