Cria conduta de salvaguarda residencial, ou seja, assegura que qualquer cidadão pode efetivamente defender a sua vida, o seu patrimônio e a sua família dos ataques de criminosos. Não há bom senso que justifique a persecução penal daquele que, dentro da sua residência ou local de trabalho, tenha exercido qualquer ato para se defender da invasão por bandidos em assaltos, furtos e roubos.
Mais detalhes deste Projeto de Lei no site da Câmara dos Deputados
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2263668