Acrescenta dispositivo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira sobre a proibição de greve de estudantes universitários de instituições públicas. As greves estudantis ampliam as perdas de conteúdo, prejudicam a qualidade de ensino nas instituições e causam transtornos para os estudantes que não tem intenção de participar destes movimentos. Ressalta-se ainda que as greves estudantis, por vezes, infringem inclusive o art. 5° da Constituição Federal de 1988, que garantem o direito de ir e vir, quando bloqueiam entradas de universidades e/ou salas, impedindo os demais alunos de frequentarem normalmente as aulas.
Mais detalhes deste Projeto de Lei no site da Câmara dos Deputados
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2231578