Dá nova redação a artigos (1º e 25º ) da Lei Regulamentadora dos Serviços Notariais e ao inciso IV do artigo 28 da Lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil deixando de forma mais clara algumas definições sobre a atividade profissional em cartórios de registros e de ocupantes de cargos e funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgãos do Poder Judiciário, impelindo e assegurando aos titulares a obediência tanto ao princípio da legalidade quanto a juridicidade, ou seja, seus direitos e deveres.
Mais detalhes deste Projeto de Lei no site da Câmara dos Deputados
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2224282
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