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PL 2998/2020

PL 2998/2020

O objetivo do projeto é tornar mais ágil o processo da doação e assim conseguirmos salvar mais vidas. O país tem o terceiro maior banco de doadores de medula óssea do mundo, com cerca de 5 milhões de cadastros junto ao Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). Mas, é preciso destacar que, em média, a chance de se encontrar medula compatível para transplante é de uma em cem mil, por isso, quanto maior o número de doadores cadastrados, maiores as chances de salvarmos vidas.

 
 
 

Segundo o Projeto de Lei, os procedimentos de coleta serão facilitados por meio de duas medidas simples. A primeira é facultar ao doador de sangue a possibilidade de também se voluntariar para doação de medula óssea, utilizando uma só coleta para os dois cadastros. A segunda é permitir ao doador a coleta de material para tipagem HLA (exame de genotipagem) por meio de swab (cotonete longo e estéril), coletando células epiteliais da mucosa oral. Atualmente, para o candidato a doador ser inscrito no Redome é preciso coletar uma amostra de 5m de sangue.

 

 

 

Mais detalhes deste Projeto de Lei no site da Câmara dos Deputados

 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2254076

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