Altera a redação dos artigos 21 e 61 da Lei do Petróleo nº 9.478, de 1.997, que dispõe sobre a Política Energética Nacional, e sacramenta a regulação da exploração e a fiscalização dos royalties da atividade de produção de gás e petróleo de xisto betuminoso pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Houve uma outorga de competência na MP n° 532/2012 que deu poderes para a ANP regular a produção de etanol, e ficando em aberto a questão da exploração do xisto betuminoso, que agora pretende-se regularizar com a alteração proposta neste PL.
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