Altera a redação dos artigos da Lei do Petróleo para determinar que os valores dos royalties devidos pela Petrobrás a estados e municípios pela exploração de xisto betuminoso prescrevem em 30 anos. A mudança na Lei do Petróleo garante o reconhecimento do direito do Estado do Paraná e do município de São Mateus do Sul de receberem pelos royalties do xisto betuminoso extraído desde 1991. O município paranaense é o único do país onde ocorre a exploração regular do xisto, feita pela Petrobras. Os royalties, no entanto, só começaram a ser pagos à cidade e ao estado a partir de 2013, após um acordo com a companhia. Então existe um passivo legítimo que deve ser restituído.
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